sexta-feira, 28 de maio de 2010

John Rawls e Uma Teoria da Justiça

John Rawls pode ainda ser apresentado como um dos mais notáveis e controvertidos teóricos políticos do século XX. Com uma Teoria da Justiça, em 1971, ele redefiniu o status da filosofia política ocidental, focalizando sua perspectiva em torno do conceito de “liberalismo”, defendendo o Estado democrático-liberal como um (ou “o”) garantidor da justiça social.
Rawls esboça uma complexa e bem definida noção das formas em que o Estado poderá produzir impactos positivos, nos termos da justiça distributiva, isto é, como é que um Estado democrático-liberal pode assegurar aos seus membros direitos básicos e more or less oportunidades iguais. Nos trabalhos posteriores, incluindo Liberalismo Político, Rawls ameniza sua Teoria com a espinhosa ideia do pluralismo, apresentando os modos que um Estado liberal poderá incorporar os planos pluriculturais, muitas e diferentes culturas sob um mesmo teto.

Em Theory of Justice, John Rawls tenta um método construtivista, similar ao que Kant usou para a formulação do imperativo categórico, na sua filosofia moral. Tal método, que Rawls julga explicar as estruturas do que consideramos um Estado justo, é denominado “véu da ignorância”, uma concepção de todos como potenciais construtores de uma mítica e justa sociedade futura, mas ignorando a posição racial, social e econômica.

Assim, a partir dessa “posição original” (do véu da ignorância), a resposta de uma pessoa racional será no propósito de assegurar dois princípios básicos de justiça: (a) um programa de direitos básicos, incluindo liberdade de consciência e locomoção, liberdade religiosa, etc.; e (b) oportunidades iguais.

Rawls tem um modo particularmente novo de garantir a igualdade de oportunidade, vista por ele como a única via para evitar, no seu Estado justo, que o mais forte (ou mais rico) se sobreponha ao mais fraco (ou pobre), impondo a máxima, nenhuma distribuição dos recursos dentro de tal Estado deve ocorrer, a menos que beneficie até o menos próspero (a todos).

Uma Teoria da Justiça foi, e ainda é, alvo de muitas discussões e críticas, sendo acusado de servir como fundamento filosófico para o Welfare State (e a crise, J. Rawls? – a gente poderia perguntar).

Deste modo, numa série de papers escritos após Uma Teoria da Justiça, Rawls mudou um pouco seu pensamento sobre as questões redistributivas, que pareciam tão importante nos dias da "Maravilhosa Sociedade" da qual Uma Teoria escreveu.


Em Liberalismo Político, escrito quinze anos depois, Rawls perquire sobre as formas de proteger liberdades básicas, numa sociedade pluralista. Esta questão, agora, constitui (até hoje) o centro dos debates entre liberais, comunitaristas e conservadores, no Ocidente. Os argumentos de Liberalismo Político, já edificados em Uma Teoria, sustentam que as Instituições do Estado justo precisam ser neutras, no resguardo de qualquer “teoria do bem” que o cidadão, em particular, deve perseguir. O Estado ainda permanece num status neutro.


Três coisas são vitais para que o valor-neutro estatal possa operar: primeiro, a ideia de “racionalidade”, definida como a possibilidade de indivíduos, embora provenientes de diferentes experiências culturais, possam trabalhar e viver juntos, tolerando-se política e culturalmente.


Segundo, Rawls fortalece, portanto, a ideia de um “common ground” da racionalidade, que lhe permite, assim, justificar a necessidade de um “consenso sobreposto”, amplo o suficiente para abarcar, conjuntamente, culturas distintas, a serem consideradas pelos diversos campos de regulação governamental.


Por fim, e talvez o mais importante, Rawls assegura, na esfera pública, a autonomia dos cidadãos do Estado justo, invocando a ideia de razão pública. Os cidadãos são chamados de imediato para participarem, como membros ativos, do debate, da legislação e, se necessário, da revisão constitucional.

O valor da deliberação pública nessas circunstâncias é elevado, não apenas para aumentar a reflexão pessoal da teoria do bem de cada um, mas para abarcar o consenso sobreposto e garantir que todos tenham voz no estabelecimento de sua própria autonomia.

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