sexta-feira, 5 de abril de 2019

PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: UMA PRAGMÁTICA DOS SENTIDOS

PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: UMA PRAGMÁTICA DOS SENTIDOS





Meu mais recente artigo publicado na Revista Eletrônica do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (A1), em parceria com a profa. Dra. Cecília Caballero Lois (in memoriam), analisa a decisão do HC 126.292/SP e sua repercussão pragmática.

Resumo

Neste artigo, analisamos o entendimento formado a partir do julgamento do Habeas Corpus Nº 126.292/SP pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o qual o princípio da presunção de inocência não proíbe o cumprimento antecipado da pena estabelecida pelo tribunal de apelação, antes mesmo do trânsito em julgado. Argumentamos que essa resultante interpretação é legitimamente possível face a uma pragmática do texto. Mas a compreensão precisa se conformar a certas condições, de modo a assegurar a integridade do sistema jurídico, tendo em conta que se baseia na enciclopédia, conforme o contexto histórico e sociológico em que se insere. Por outro lado, o texto por si só possibilita um número ilimitado de interpretações, mas a Constituição, por ser um texto público, em que o sentido está conformado pelas circunstâncias de anunciação e de enunciação, requer uma interpretação que amplia sua criação e finalidade. Por fim, a interpretação constitucional somente é possível sob a base de uma interpretação sistemática, cujo resultado consequente não pode ignorar os sentidos produzidos pelo sistema como um todo.

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DOI: 10.5902/1981369434869
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