O Vale Alimentação é um benefício comum em muitas empresas, mas, ao contrário do vale-transporte, não é obrigatório por lei. Entenda como ele funciona, quais são os direitos do trabalhador e as regras principais:
O que é o Vale Alimentação?
Diferente do vale transporte, de regra, é um benefício voluntário oferecido por algumas empresas para auxiliar nas despesas com alimentação. Pode ser fornecido como:
- Cartão-alimentação (pré-pago, com recarga mensal).
- Vale-refeição (específico para refeições em restaurantes).
- Vale-alimentação (para compras em supermercados).
Base legal: Não há lei federal que obrigue o benefício. Ele é regulado por acordos coletivos (Convenções Coletivas de Trabalho) ou políticas internas da empresa. Mas note que, se for decorrente de Acordo Coletivo de trabalho, a empresa fica obrigada a fornecê-lo.
Quem tem direito?
- Depende da empresa ou do acordo coletivo da categoria.
- Se a empresa não oferecer, o trabalhador não pode exigir o benefício (exceto se previsto em convenção coletiva, como já afirmamos anteriormente).
Como funciona o valor do Vale Alimentação?
- O valor é definido livremente pela empresa ou por acordo coletivo.
- Exemplo comum: um valor diário multiplicado pelos dias úteis (ex.: R 30/dia × 22 dias = R 660/mês).
Observação: Se houver acordo coletivo, o valor mínimo pode ser definido por categoria (ex.: comerciários têm piso definido em alguns estados).
O Vale Alimentação é descontado do salário?
Não! Embora, nos termos do art. 458 da CLT, trata-se de parte integrante do salário (salário-utilidade), o benefício é um "adicional" ao salário, exceto se houver previsão em contrato ou acordo coletivo para desconto parcial (caso raro).
Base legal: art. 458 da CLT (benefícios não integram o salário, salvo acordo).
Vale Alimentação é taxado?
- Contribuição social: de acordo com a Instrução Normativa RFB 2.100/2023 (e suas alterações), o auxílio-alimentação, inclusive na forma de tíquetes ou congêneres não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias (art. 34, III).
- Imposto de renda: a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador é isento de Imposto de Renda (IRPF), nos termos do art. 6º, I, da Lei 7.713/98.
No mesmo sentido, o Ato Declaratório Interpretativo RFB 3 de 15/04/2015:
Art. 1º Constitui rendimento isento ou não tributável a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.Parágrafo único. Estão também abrangidos pelo benefício de que trata o caput:
I – a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e
II – o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos
federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.
Posso recusar o Vale Alimentação?
Sim, mas só vale a pena se o benefício for descontado do seu salário (casos raros). Como um adicional, não há motivo para recusar 😊
Vale Alimentação no aviso-prévio e rescisão
- Durante o aviso-prévio (trabalhado): O benefício deve ser mantido até o último dia.
- Aviso-prévio indenizado (não trabalhado): A empresa não é obrigada a pagar, a menos que o acordo coletivo ou política interna determine o contrário.
- Na rescisão: o vale alimentação não é pago proporcionalmente, pois não é considerado salário.
Posso usar o Vale para outras coisas?
Depende do tipo:
- Cartão-refeição: geralmente só funciona em restaurantes.
- Cartão alimentação: aceito em supermercados e estabelecimentos de alimentação.
- Restrições: não pode ser convertido em dinheiro ou usado para outros fins (ex.: bebidas alcoólicas ou cigarros). De modo diverso, só mesmo com o jeitinho brasileiro 😜.
A empresa não oferece Vale Alimentação: E agora?
- Não há obrigação legal, a menos que haja previsão em acordo coletivo.
- Se a empresa prometeu o benefício no contrato e não cumpriu, você pode reclamar na Justiça do Trabalho por descumprimento contratual.
Outras questões sobre o Vale Alimentação
Trabalho meio período: recebo proporcional?
Sim, se a empresa oferecer o benefício, o valor é ajustado aos dias trabalhados.E se eu faltar ao trabalho?
Algumas empresas descontam o vale dos dias não trabalhados, mas isso deve estar previsto em política interna.Vale alimentação entra no cálculo de férias e 13º?
Não! Ele é um benefício não salarial.
Importante!
Antes de aceitar uma proposta de emprego, confira se o vale alimentação está previsto em contrato ou acordo coletivo. Se a empresa oferecer, mesmo não sendo obrigada, priorize aquelas que não descontam o valor do seu salário!
E seguimos trabalhando. O resto é só fé.