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sábado, 4 de abril de 2020

Princípio da Consumação e Princípio da Complementariedade no Processo Civil

Para uma explicação mais completa e didática, assista ao vídeo no nosso canal (e inscreva-se para receber novos vídeos):



De acordo com o princípio da consumação, a parte recorrente não pode, depois de interpor um recurso, substitui-lo por outro, mesmo estando no prazo. É que, uma vez manejado o recurso, ocorre a preclusão consumativa. Consuma-se o ato recursal e não é mais possível repetir o recurso (com uma nova interposição).

Porém, caso venha a ocorrer a modificação da decisão (modificação da sentença, por exemplo), por causa da procedência dos embargos declaratórios da outra parte, o recorrente embargado pode complementar ou alterar as razões do seu recurso (já interposto), no prazo de 15 dias, a contar da nova intimação. O princípio da complementariedade, portanto, uma vez que não se pode repetir o recurso já interposto (preclusão consumativa), permite a alteração posterior do recurso, nos termos do § 4º do art. 1.024 do novo CPC brasileiro.

O vídeo traz uma explicação mais detalhada e exemplificada. Assista: https://youtu.be/R96_9-_j_gg


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sábado, 23 de março de 2019

Dominando o Direito: técnicas e táticas para aprender mais e melhor

Olá a todos, que tenham um bom dia.

Enfim, apesar da carga do Doutorado e prazer de escrever uma tese, a versão do eBook do meu livro Dominando o Direito, o meu novo livro sobre estudo e concurso, leitura essencial para todos que queiram melhorar seu rendimento e resultado em provas e concursos já está disponível (a versão impressa aguarda formatação final).

Leiam e Compartilhem!


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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Princípio da fungibilidade recursal - CPC/2015

Olá, tudo bem com você?

Que bom que esteja tudo tranquilo. Mas sempre pode melhorar.

Neste ano de 2017 comecei um novo projeto, que complementa este blog: um canal no youtube com vídeos sobre o Direito em geral, da dogmática a questões teóricas, filosóficas e literárias relacionadas ao direito. Toda semana postarei um novo vídeo.

Para estrear, assista ao vídeo sobre a fungibilidade recursal no Processo Civil.
Explicações simples e diretas sobre o conceito, a natureza e os requisitos do princípio da fungibilidade recursal:


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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Prova da lei estrangeira - questão de concurso

Hoje inauguro uma nova modalidade de discussão neste blog, que denominei de forma genérica como Questão de Concurso. Trata-se de uma abordagem simples (do tipo mesmo cobrado em concursos) sobre pontos da(s) matéria(s) do Direito que caem nas provas (passarei pelas várias disciplinas jurídicas, conforme o interesse e o confronto que me ocorrer com essas questões. Este nosso primeiro post trata da questão da prova do direito estrangeiro:

(UnB/CESPE - DPU 2010): A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.

Trata-se de matéria que permeia o Direito Civil (LINDB) e o Direito Processual Civil. Nada difícil. Talvez a questão duvidosa possa ser a afirmativa "se assim determinar o juiz", mas de fato é assim mesmo, nos termos previstos no art. 14 da referida lei, podendo exigir o juiz a prova do texto e da vigência.

A questão também foi regulada no art. 337 do CPC/73, incluindo-se ali não só o direito estrangeiro, como também o direito municipal, estadual e consuetudinário.
Bons estudos!



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