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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Livro de Graça na Amazon! - DE VOLTA AO CRIME

O romance De Volta ao Crime conta-nos a vida de uma moça que é acusada e presa por homicídio.
Seria ela verdadeiramente culpada? A Justiça consegue de fato as provas do crime ou é uma Instituição com o único propósito de selecionar os culpados e definir a culpa, sem se importar com a prova?
Em tempos de "processos cabeludos" e "juízes celebridades", a leitura de DE VOLTA AO CRIME pode nos ajudar a refletir o que é o Direito Criminal e como funcionam as suas peças.
Esta semana, até o dia 03 de julho, apenas, você pode baixar DE VOLTA AO CRIME de graça no site da Amazon. Aproveite!
CLIQUE AQUI para baixar o livro e boa leitura!!

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terça-feira, 17 de abril de 2012

O Desaforamento no Tribunal do Júri


No romance De Volta ao Crime, face à difícil situação enfrentada por Victor, um promotor implacável e um juiz com muito pouco espírito colaborativo, ele e o colega decidem pedir o desaforamento. Mas por que razão o pedido foi negado monocraticamente?
Para quem não é iniciado no Direito criminal, especificamente, o Tribunal do Júri, desaforamento é o deslocamento da competência para o julgamento para outra comarca da mesma região, preferindo-se as regiões mais próximas, ou seja, o processo vai ser julgado em outra comarca.
Mas quando isso pode acontecer?
No meu livro mais vendido até então – Tribunal do Júri: manual deconsulta rápida –, a questão é tratada de forma clara e direta. O desaforamento, embora previsto no Código de Processo Penal, é medida excepcional, já que, regra geral, o réu deve ser julgado no foro da culpa, quer dizer, deve ser julgado onde cometeu o crime, onde a ordem social foi violada.
Em De Volta ao Crime, o pedido de Victor é negado. Como leitor, poderíamos perguntar: por que motivo? Provavelmente, o relator do processo entendeu não haver razões a justificar o ato.
É que o desaforamento só é permitido em 4 hipóteses previstas no CPP:
i) Se o interesse da ordem pública o reclamar;
ii) Se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri;
iii) Se houver dúvida sobre a segurança pessoal do acusado;
iv) Se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária.

Se quiser saber mais sobre o Tribunal do Júri, recomendamos:


Uma obra de fácil leitura e consulta, com todas as significativas alterações referentes ao Tribunal do Júri. Entretanto, diante da especial atenção dedicada às modificações introduzidas (abordando todos os aspectos objeto da reforma), serve também ao bacharel em Direito, como uma fonte de consulta às bases do procedimento para os crimes dolosos contra a vida e, em especial, à necessária atualização das novas regras aplicáveis hoje à matéria. Dividido em três partes, o livro aborda, em primeiro lugar, considerações gerais sobre o processo, pressupostos processuais e garantias constitucionais. Depois, a explicação pormenorizada do rito da primeira fase do Júri, até a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. Por fim, atenta para as novas regras para o julgamento em plenário, com ênfase nos aspectos inovadores, como a supressão do libelo e a sua contrariedade, o novo sistema para a formulação e votação dos quesitos.

Para uma abordagem compreensiva do Direito pela literatura, leia:





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domingo, 15 de abril de 2012

Machado de Assis: fonte infinita de inspiração

Deleito-me incansavelmente com Machado de Assis e nada há que me impede de reler suas obras. O modo como escreve é indicustivelmente próprio e maravilhoso! Sua escrita leve, sua narrativa poética, seu jeito de contar histórias e, aos mesmo tempo, conversar com o leitor. Sim, Machado é espetacular, ele sabe que o leitor está e não finge ignorá-lo.

No meu romance De Volta ao Crime, não resisti à tentação de homenagear Machado de Assis, esta fonte inspiradora do meu percurso literário.

Machado diz: 
 Se a guerra não fosse isso, tais demonstrações não chegariam a dar-se, pelo motivo real de que o homem só comemora e ama o que lhe é aprazível ou vantajoso, e pelo motivo racional de que nenhuma pessoa canoniza uma ação que virtualmente a destrói. Ao vencido, ódio ou compaixão; ao vencedor, as batatas (Quincas Borba, grifei)
Em De Volta ao Crime, escrevi:
Victor não contestou, apenas repetiu, quase aos berros:
— Sou um idiota!
Assim foi sempre a vida, ao vencedor, as batatas, para o otário as lamentações, a mágoa de não ter feito desta ou daquela maneira, de não imaginar tamanha ingratidão, de não esperar... (De Volta ao Crime, grifei).

Como disse Jorge Costa Reis, "Quem sou eu para escrever sobre um dos maiores escritores brasileiros?", Acrescentaria uma emenda, um dos maiores da lingua portuguesa. Mas ainda assim, não resisti à tentação de homenageá-lo. Numa outra passagem de De Volta ao Crime, falando sobre as dores da traição, da raiva pelo engano, escrevi: 
Deitada de bruços, chorava copiosamente. Sentia-se tal e qual dona Tonica de Machado de Assis, sem ideias de paz nem de candura. Ao tentar jogar com o amor alheio, via-se agora como vítima e o gosto de fel passou-lhe entre os lábios. (De Volta ao Crime, grifei)
E Machado escreveu:
Não trazia idéias de paz nem de candura. Sem conhecer o amor, tinha notícia do adultério, e a pessoa de Sofia pareceu-lhe hedionda (Quincas Borba)

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quarta-feira, 11 de abril de 2012

ÉTICA E DIREITO: O que o advogado faz na área criminal?

No romance De Volta ao Crime, o narrador nos apresenta o pensamento (ou diálogo interno, talvez) de Victor, o protagonista, num momento de profunda angústia:
O que o advogado faz na área criminal? Pede, implora. Pede justamente aquilo que sabe ter direito o réu para, entretanto, ter a certeza de que será negado. Por que ajudar? Como ajudar? [...] E quanto mais pensava a respeito, mas sentia nojo de tudo. Tinha sucesso financeiro, tinha reconhecimento, por que deixar se levar por um crime? [...] Que se dane o amor pelo Direito, pela defesa, pela maluquice de pretender defender alguém, concluiu.
Afinal, seria, oportuno e merecedor defender alguém, mesmo sabendo-o culpado?
Não penso responder a questão, mesmo porque a resposta parece-me complexa demais. Pretendo apenas, aproveitando o mote, resgatar (republicar na net) um pequeno artigo publicado em 2002, no jornal A Notícia, sob o título "Quem são os maus advogados?" (quem pretender conhecer uma resposta mais literária e com argumentos de mais de uma lado, creio indiscutivelmente interessante - permitam-me apesar de ser o autor - a abordagem presente no livro De Volta ao Crime publicado pela Livro Novo)

* Àquele tempo, o texto respondia à provocação lançada pelo então Presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso, mas, com algumas supressões, o conteúdo permanece ainda pertinente - segue o texto:

Referência:
TAVARES, Quintino Lopes Castro. Quem são os maus advogados? A Notícia, Florianópolis, 09 fev. 2002. ANCapital, p. 02.

[...]
O Código de Ética e Disciplina da OAB fornece todos os parâmetro necessários para se medir entre o bom e o mau advogado. Dentre eles, a conduta pessoal, a honestidade e o dever de competência. Sem contar que os maus advogados são punidos pela Ordem. [...] Se é verdade que o profissional da advocacia deve se abster de patrocinar causas contrárias à ética ou à moral, é igualmente verdadeiro que deve se esforçar ao máximo, dentro dos limites que a lei lhe impõe, para uma defesa satisfatória do seu cliente. O que talvez muitos ignoram é que, embora lhe seja defeso assegurar qualquer interesse do cliente, sem o respeito aos valores morais e sociais, a sua ética é a da parcialidade, e não a da isenção. Quer dizer, ele trabalha para uma parte no processo, sua missão é procurar, sempre no âmbito e limites da lei, a melhor forma de conduzir a defesa do seu representado.

Portanto, advogado que aceita uma causa, e há de se salientar que nos processos criminais é tradição da advocacia nunca recusar a defesa; e encontra uma dita "brecha" da lei que pode ser utilizada legalmente em proveito de seu cliente, não pode se omitir de tal tarefa. Caso contrário, agora sim, estaria comportando-se como um mau advogado, como incompetente. O bom advogado usa as "brechas" da lei, mesmo que "resulte, sob o olhar do leigo, no descrédito da justiça" (citando Marco Aurélio Mello, [então] presidente do STF).

Muitos criminosos têm ficado impunes não por culpa de "maus" advogados, mas por culpa de maus legisladores e péssimos aparatos no combate à criminalidade. O advogado faz o seu trabalho, garantir que alguém, seu cliente, seja condenado ou inocentado dentro dos procedimentos compatíveis com um Estado Democrático e de Direito. Aliás, a sua presença é requisito essencial para uma adequada tutela dos interesses de dotos os cidadãos.

Se a violência tornou-se incontrolável, a causa reside em males estruturais e ações paliativas que não conseguem impedir o avanço desmesurado da inversão dos valores. A culpa não é, e jamais foi, do advogado que procura na lei as possibilidades de uma boa defesa. Ele segue uma ética, deve ser probo, mas também deve pautar-se pela sua independência, sem medo dos autoritários, sem receio de incorrer em impopularidade, pois sabe que os valores deontológicos não se confundem com juízos subjetivos de valor.

Face ao pesadelo do caos que quer se instaurar, o cidadão não se sente seguro. Contudo, sem dúvida, quando confrontado com os donos do poder, ele sabe que pode ainda contar com os serviços de um profissional competente, que tem como lema o respeito e a defesa dos direitos individuais, que não poupa esforço para ver uma democracia cada vez mais plena. Pois é consciente de que seu trabalho só é possível numa sociedade democrática.

Pode um advogado abandonar sua promissora carreira na área tributária e enfrentar a lide, a inquietação e o desprestígio da justiça criminal?
O autor, Quintino Tavares, reúne nesta obra sua experiência como advogado criminalista e professor de Deontologia Jurídica e Direito Penal para, com suspense e perspicácia, romancear de forma cativante as angústias e dilemas da vida profissional de quem advoga na seara criminal.

Título: DE VOLTA AO CRIME
Autor: Quintino Tavares
Formato: 14x21cm
Miolo: 1X1 cor
Páginas: 200

Ideal para estudantes de direito, criminalistas, professores em geral e jornalistas

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