No romance De Volta ao Crime, face à difícil situação enfrentada
por Victor, um promotor implacável e um juiz com muito pouco
espírito colaborativo, ele e o colega decidem pedir o desaforamento.
Mas por que razão o pedido foi negado monocraticamente?
Para quem não é iniciado no Direito criminal, especificamente, o
Tribunal do Júri, desaforamento é
o deslocamento
da competência para o julgamento para outra comarca da mesma região,
preferindo-se as regiões mais próximas,
ou seja, o processo vai ser julgado em outra comarca.
Mas
quando isso pode acontecer?
No
meu livro mais vendido até então – Tribunal do Júri: manual deconsulta rápida –, a questão é tratada de forma clara e direta.
O desaforamento, embora previsto no Código de Processo Penal, é
medida excepcional, já que, regra geral, o
réu deve ser julgado no foro da culpa, quer dizer, deve ser julgado
onde cometeu o crime, onde a ordem social foi violada.
Em De Volta ao Crime, o pedido de Victor é negado. Como leitor, poderíamos
perguntar: por que motivo? Provavelmente, o relator do processo
entendeu não haver razões a justificar o ato.
É que o desaforamento só
é permitido em 4 hipóteses previstas no CPP:
i) Se o interesse da
ordem pública o reclamar;
ii) Se houver dúvida
sobre a imparcialidade do júri;
iii) Se houver
dúvida sobre a segurança pessoal do acusado;
iv) Se o julgamento
não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em
julgado da decisão de pronúncia, em razão do comprovado excesso de
serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária.
Se
quiser saber mais sobre o Tribunal do Júri, recomendamos:
Para uma abordagem compreensiva do Direito pela literatura, leia:
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