Assisti este documentário - Beyond Citizen Kane -, pela primeira vez, quando fazia parte do DCE, em 1996 ou 97. Perspectiva muito interessante sobre a rede Globo, num documentário da BBC, dirigido pelo falecido Simon Hartog e produzido por John Ellis, sendo exibido pela primeira vez na BBC - Canal 4.
Tem dúvida quanto ao poder da Globo, sua influência e atuação? Assista ao documentário.
Segundo consta, quem possui hoje os direitos comerciais do documentário é a Rede Record, comprados em Agosto de 2009 (na época das disputas Globo x Record, com acusações recíprocas), por quantia próxima a 20 mil dólares.
Quer assistir? O vídeo compartilhado atualmente pela internet não tem muita qualidade, uma vez que adaptado de VHS, mas serve pro gasto. Para ver ou baixar:
Beyond Citizen Kane - Youtube
Beyond Citizen Kane - Magnet Link - Torrent.
terça-feira, 28 de abril de 2015
50 anos da Globo: muito além do cidadão Kane
Marcadores:
50 anos da Globo,
beyond citizen Kane,
documentário,
Globo,
muito além do cidadão Kane,
Rede Globo,
Roberto Marinho,
TV Globo
sexta-feira, 24 de abril de 2015
Prova da lei estrangeira - questão de concurso
Hoje inauguro uma nova modalidade de discussão neste blog, que denominei de forma genérica como Questão de Concurso. Trata-se de uma abordagem simples (do tipo mesmo cobrado em concursos) sobre pontos da(s) matéria(s) do Direito que caem nas provas (passarei pelas várias disciplinas jurídicas, conforme o interesse e o confronto que me ocorrer com essas questões. Este nosso primeiro post trata da questão da prova do direito estrangeiro:
(UnB/CESPE - DPU 2010): A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.
Trata-se de matéria que permeia o Direito Civil (LINDB) e o Direito Processual Civil. Nada difícil. Talvez a questão duvidosa possa ser a afirmativa "se assim determinar o juiz", mas de fato é assim mesmo, nos termos previstos no art. 14 da referida lei, podendo exigir o juiz a prova do texto e da vigência.
A questão também foi regulada no art. 337 do CPC/73, incluindo-se ali não só o direito estrangeiro, como também o direito municipal, estadual e consuetudinário.
Bons estudos!
(UnB/CESPE - DPU 2010): A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.
Trata-se de matéria que permeia o Direito Civil (LINDB) e o Direito Processual Civil. Nada difícil. Talvez a questão duvidosa possa ser a afirmativa "se assim determinar o juiz", mas de fato é assim mesmo, nos termos previstos no art. 14 da referida lei, podendo exigir o juiz a prova do texto e da vigência.
A questão também foi regulada no art. 337 do CPC/73, incluindo-se ali não só o direito estrangeiro, como também o direito municipal, estadual e consuetudinário.
Bons estudos!
Marcadores:
concurso,
CPC,
lei estadual,
lei estrangeira,
lei municipal,
LINDB
domingo, 19 de abril de 2015
(DES)ARTE - meu soneto
Este poema - minha tentativa pelo soneto - escrevi em 1999, quando ainda meu único compromisso era com os estudos, durante a época universitária, em Florianópolis/SC, numa tarde tranquila, inspirada por algumas músicas de baixa qualidade que passavam no Rádio.
Acredito que o tema tratado ainda é muito pertinente, este mundo que tem se tornado cada vez mais sem gosto, imediatista e sem arte, ou como denominei "desarte". Espero que gostem:
Daqueles velhos que assim escreveram
Os Homens hoje já não mais se lembram.
Sei que sonetos são coisas d'outrora.
Bernardes, Camões, Lobo, quem vos leram?
Dizem que vivemos a nova era.
A verdade deu lugar à mentira
E a poesia nobre os novos ignoram.
Mundo selvagem de exploração,
Onde alguns com tamanha ironia
Querem impor a globalização.
Mundo global, sem arte nem poesia,
Que nega a beleza ao coração,
Não terá a plena sabedoria.
(Florianópolis/SC, 09/04/99)
Acredito que o tema tratado ainda é muito pertinente, este mundo que tem se tornado cada vez mais sem gosto, imediatista e sem arte, ou como denominei "desarte". Espero que gostem:
(DES)ARTE
Dos versos lindos ninguém se recorda.Daqueles velhos que assim escreveram
Os Homens hoje já não mais se lembram.
Sei que sonetos são coisas d'outrora.
Bernardes, Camões, Lobo, quem vos leram?
Dizem que vivemos a nova era.
A verdade deu lugar à mentira
E a poesia nobre os novos ignoram.
Mundo selvagem de exploração,
Onde alguns com tamanha ironia
Querem impor a globalização.
Mundo global, sem arte nem poesia,
Que nega a beleza ao coração,
Não terá a plena sabedoria.
(Florianópolis/SC, 09/04/99)
Marcadores:
escritor cabo-verdiano,
literatura,
poema,
Poesia,
soneto
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Cross Examination: os sete passos da "Inquirição cruzada"
O Professor Charles H. Rose III explica como estruturar a inquirição cruzada ("cross examination") e criar um impacto persuasivo na mente dos jurados, provocando dissonâncias cognitivas com a testemunha, levando-os para linha do seu objetivo no Júri.
A legenda do vídeo foi criada por mim, no projeto Amara. Demora às vezes alguns segundos para abrir e a legenda em português já está automática (ficou um misto de português europeu e brasileiro, já que a ideia inicial era traduzir para português continental, mas depois concluiu que não seria necessário.
Os Setes Passos da Inquirição Cruzada
Os Setes Passos da Inquirição Cruzada
Marcadores:
cross examination,
inquirição de testemunhas,
julgamento,
prática forense,
tribunal do júri
Assinar:
Postagens (Atom)