sexta-feira, 24 de abril de 2015

Prova da lei estrangeira - questão de concurso

Hoje inauguro uma nova modalidade de discussão neste blog, que denominei de forma genérica como Questão de Concurso. Trata-se de uma abordagem simples (do tipo mesmo cobrado em concursos) sobre pontos da(s) matéria(s) do Direito que caem nas provas (passarei pelas várias disciplinas jurídicas, conforme o interesse e o confronto que me ocorrer com essas questões. Este nosso primeiro post trata da questão da prova do direito estrangeiro:

(UnB/CESPE - DPU 2010): A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.

Trata-se de matéria que permeia o Direito Civil (LINDB) e o Direito Processual Civil. Nada difícil. Talvez a questão duvidosa possa ser a afirmativa "se assim determinar o juiz", mas de fato é assim mesmo, nos termos previstos no art. 14 da referida lei, podendo exigir o juiz a prova do texto e da vigência.

A questão também foi regulada no art. 337 do CPC/73, incluindo-se ali não só o direito estrangeiro, como também o direito municipal, estadual e consuetudinário.
Bons estudos!



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