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sábado, 29 de maio de 2010

John Rawls e o Liberalismo Político

Em Liberalismo Político, John Rawls continua, de forma revisada, a ideia de justiça como equidade, apresentada em A Theory of Justice, mas a sua interpretação filosófica é modificada de um modo fundamental. Na obra anterior, Rawls trabalha com o que denominou "sociedade bem ordenada" (Well-ordered society), estável e relativamente homogênea nas suas crenças morais básicas, em que há amplo acordo sobre o que constitui a vida boa.
    Entretanto, numa sociedade democrática moderna, existe uma pluralidade de doutrinas incompatíveis coexistindo dentro da mesma estrutura das instituições democráticas. De fato, as instituições independentes, por si mesmas, encorajam permanentemente esta pluralidade de doutrinas como um normal desenvolvimento exterior da liberdade (as the normal outgrowth of freedom over time). Reconhecendo isto como uma constante condição da Democracia, Rawls indaga como é possível uma sociedade estável e justa, de cidadãos livres e iguais, manter-se em concórdia, quando está profundamente dividida por tais doutrinas incompatíveis (embora razoáveis).
    A resposta se funda na redefinição da sociedade bem ordenada, que não mais é uma sociedade unida sob as crenças morais básicas, mas sim sob a concepção política de justiça. E esta justiça é o foco de um consenso sobreposto das doutrinas abrangentes razoáveis, em que a "justiça como equidade" é um exemplo de tal concepção política. No mais, ser o foco de um consenso sobreposto significa que pode ser endossado pelas principais doutrinas religiosas, filosóficas e morais que permanecem ao longo do tempo em uma sociedade bem ordenada.
    Liberalismo Político representa uma forma de liberalismo baseada na ideia de razão pública livre - free public reason - que rende novos "insights" para as questões de justiça na nossa sociedade pluralista.


Em Uma Teoria da Justiça, o contrato social é visto como parte da filosofia moral e não há nenhuma distinção entre filosofia moral e filosofia política. A doutrina moral da justiça geral não é distinguida de uma estrita concepção política de justiça. Em Liberalismo Político, contudo, são feitas distinções entre doutrinas filosóficas e morais abrangentes e concepções limitadas ao domínio da política, que se tornam fundamentais.
    Há diferenças importantes, mas, para se compreendê-las, é preciso entender que a natureza e a extensão de tais diferenças são para (tentar) resolver um problema sério para a justiça como eqüidade, nomeadamente, o fato da explicação acerca da estabilidade, na parte III de A Theory of Justice, não ter sido consistente com a visão do conjunto.
    O problema sério, que preocupa Rawls, é a irrealista ideia de uma sociedade bem ordenada, como a definida em A Theory, cuja característica essencial, de tal sociedade associada à justiça como equidade, é a de que todos os cidadãos subscrevem os dois princípios de justiça. O que é semelhante a uma sociedade bem ordenada associada ao utilitarismo: os cidadãos aceitam-na como uma doutrina filosófica geral e aceitam o princípio da utilidade que se encontra na sua base. Para Rawls, A Theory considera justiça como eqüidade e utilitarismo como doutrinas filosóficas gerais ou parcialmente gerais.
    O grave problema é que uma sociedade democrática moderna está caracterizada não simplesmente por um pluralismo amplo de doutrinas religiosas, filosóficas e morais, mas sim por um pluralismo de incompatíveis, porém, razoáveis doutrinas abrangentes. Nenhuma dessas doutrinas é aprovada pelos cidadãos em geral, nem poderá vir a ser aprovada por todos ou quase todos.
    Além disso, Liberalismo Político supõe que doutrinas abrangentes razoáveis não rejeitam os elementos essenciais de um regime democrático. Claro que uma sociedade poderá conter também doutrinas abrangentes não razoáveis e irracionais, por vezes até maléficas, mas, no caso, o problema é contê-las de modo que não minem a unidade e a justiça social.
    O fato da existência de sociedades pluralistas (com doutrinas razoáveis e incompatíveis) demonstra que a idéia de justiça como equidade, apresentada em A Theory, não é realista. O motivo é a sua incompatibilidade à realização de seus próprios princípios acerca da melhor condição previsível. Assim, agora, em Liberalismo Político, tenta-se remover a ambiguidade e justiça como equidade é apresentada, já de início, como uma concepção política de justiça.
    Political Liberalism tenta responder às seguintes indagações:
  • Como é possível que doutrinas abrangentes razoáveis, mas profundamente opostas, possam conviver juntas e todas confirmando a concepção do (mesmo) regime constitucional?
  • Qual é a estrutura e conteúdo de uma concepção política que pode obter suporte de um consenso sobreposto?
    O intento do livro não é a realização de um projeto iluminista, no intuito de encontrar uma doutrina filosófica secular, baseada na razão e, ainda, abrangente. O problema do Liberalismo Político é conseguir uma concepção de justiça política para um regime constitucional democrático, em que a pluralidade de doutrinas razoáveis, inclusive religiosas - possam ser endossadas.
    Para recapitular, o que a obra tenta resolver é a possibilidade de uma sociedade justa e estável, em que os cidadãos livres e iguais possam viver em harmonia, embora profundamente divididos acerca de doutrinas religiosas, filosóficas e morais. Trata-se de um problema de justiça política e não o de um bem supremo.
    Rawls busca ainda clarear alguns pontos essenciais para o Liberalismo Político, subavaliados em A Theory:
  1. a idéia de justiça como equidade como uma visão independente, em que o consenso é sobreposto à explicação de estabilidade;
  2. a distinção entre simples pluralismo e pluralismo razoável, juntamente com a idéia de uma doutrina abrangente razoável;
  3. a ampla relação entre o razoável e o racional, trabalhada na concepção do construtivismo político (opondo-se à moral), de modo a formar as bases dos princípios do direito e da justiça da razão prática.

Ref: RAWLS, John. Political liberalism. New York: Columbia University, 1996. LXII, 464 p. (With a new introduction and "the replay to Habermas").

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John Rawls e Uma Teoria da Justiça

John Rawls pode ainda ser apresentado como um dos mais notáveis e controvertidos teóricos políticos do século XX. Com uma Teoria da Justiça, em 1971, ele redefiniu o status da filosofia política ocidental, focalizando sua perspectiva em torno do conceito de “liberalismo”, defendendo o Estado democrático-liberal como um (ou “o”) garantidor da justiça social.

Rawls esboça uma complexa e bem definida noção das formas em que o Estado poderá produzir impactos positivos, nos termos da justiça distributiva, isto é, como é que um Estado democrático-liberal pode assegurar aos seus membros direitos básicos e more or less oportunidades iguais. Nos trabalhos posteriores, incluindo Liberalismo Político, Rawls ameniza sua Teoria com a espinhosa ideia do pluralismo, apresentando os modos que um Estado liberal poderá incorporar os planos pluriculturais, muitas e diferentes culturas sob um mesmo teto.

Em Theory of Justice, John Rawls tenta um método construtivista, similar ao que Kant usou para a formulação do imperativo categórico, na sua filosofia moral. Tal método, que Rawls julga explicar as estruturas do que consideramos um Estado justo, é denominado “véu da ignorância”, uma concepção de todos como potenciais construtores de uma mítica e justa sociedade futura, mas ignorando a posição racial, social e econômica.

Assim, a partir dessa “posição original” (do véu da ignorância), a resposta de uma pessoa racional será no propósito de assegurar dois princípios básicos de justiça: (a) um programa de direitos básicos, incluindo liberdade de consciência e locomoção, liberdade religiosa, etc.; e (b) oportunidades iguais.

Rawls tem um modo particularmente novo de garantir a igualdade de oportunidade, vista por ele como a única via para evitar, no seu Estado justo, que o mais forte (ou mais rico) se sobreponha ao mais fraco (ou pobre), impondo a máxima, nenhuma distribuição dos recursos dentro de tal Estado deve ocorrer, a menos que beneficie até o menos próspero (a todos).

Uma Teoria da Justiça foi, e ainda é, alvo de muitas discussões e críticas, sendo acusado de servir como fundamento filosófico para o Welfare State (e a crise, J. Rawls? – a gente poderia perguntar).

Deste modo, numa série de papers escritos após Uma Teoria da Justiça, Rawls mudou um pouco seu pensamento sobre as questões redistributivas, que pareciam tão importante nos dias da "Maravilhosa Sociedade" da qual Uma Teoria escreveu.

Em Liberalismo Político, escrito quinze anos depois, Rawls perquire sobre as formas de proteger liberdades básicas, numa sociedade pluralista. Esta questão, agora, constitui (até hoje) o centro dos debates entre liberais, comunitaristas e conservadores, no Ocidente. Os argumentos de Liberalismo Político, já edificados em Uma Teoria, sustentam que as Instituições do Estado justo precisam ser neutras, no resguardo de qualquer “teoria do bem” que o cidadão, em particular, deve perseguir. O Estado ainda permanece num status neutro.

Três coisas são vitais para que o valor-neutro estatal possa operar: primeiro, a ideia de “racionalidade”, definida como a possibilidade de indivíduos, embora provenientes de diferentes experiências culturais, possam trabalhar e viver juntos, tolerando-se política e culturalmente.

Segundo, Rawls fortalece, portanto, a ideia de um “common ground” da racionalidade, que lhe permite, assim, justificar a necessidade de um “consenso sobreposto”, amplo o suficiente para abarcar, conjuntamente, culturas distintas, a serem consideradas pelos diversos campos de regulação governamental.

Por fim, e talvez o mais importante, Rawls assegura, na esfera pública, a autonomia dos cidadãos do Estado justo, invocando a ideia de razão pública. Os cidadãos são chamados de imediato para participarem, como membros ativos, do debate, da legislação e, se necessário, da revisão constitucional.

O valor da deliberação pública nessas circunstâncias é elevado, não apenas para aumentar a reflexão pessoal da teoria do bem de cada um, mas para abarcar o consenso sobreposto e garantir que todos tenham voz no estabelecimento de sua própria autonomia. 

 

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