Meu mais recente artigo publicado na Revista Eletrônica do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (A1), em parceria com a profa. Dra. Cecília Caballero Lois (in memoriam), analisa a decisão do HC 126.292/SP e sua repercussão pragmática.
Resumo
Neste artigo, analisamos o entendimento formado a partir do julgamento do Habeas Corpus Nº 126.292/SP pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o qual o princípio da presunção de inocência não proíbe o cumprimento antecipado da pena estabelecida pelo tribunal de apelação, antes mesmo do trânsito em julgado. Argumentamos que essa resultante interpretação é legitimamente possível face a uma pragmática do texto. Mas a compreensão precisa se conformar a certas condições, de modo a assegurar a integridade do sistema jurídico, tendo em conta que se baseia na enciclopédia, conforme o contexto histórico e sociológico em que se insere. Por outro lado, o texto por si só possibilita um número ilimitado de interpretações, mas a Constituição, por ser um texto público, em que o sentido está conformado pelas circunstâncias de anunciação e de enunciação, requer uma interpretação que amplia sua criação e finalidade. Por fim, a interpretação constitucional somente é possível sob a base de uma interpretação sistemática, cujo resultado consequente não pode ignorar os sentidos produzidos pelo sistema como um todo.
DOI: 10.5902/1981369434869